
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) indefeiu o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo, referente à denúncia de n.º 8339/09. Esta denúncia diz respeito à contratação irregular do IBEC para a jornada pedagógica no município. O TCM multou o prefeito e mandou devolver R$ 16.000,00 ao erário público. A decisão publicada no Diário Oficial do Estado conforme texto abaixo: Processo nº 13524-10 – Pedido de Reconsideração à Deliberação nº 00916-10, referente à Denúncia nº 08339-09, relativa à Prefeitura Municipal de IPIAÚ. Interessado: Sr. Deraldino Alves de Araújo. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho.
Com Informações Blog Marcelo Martins.
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